sexta-feira, 26 de março de 2010
HORA DO PLANETA
quarta-feira, 17 de março de 2010
Associação Portuguesa de Coaching
http://www.apcoaching.pt
A APCoaching está alinhada com uma forma de Coaching que honra o Cliente (Coachee) como perito na sua vida e trabalho, acreditando que todo o Cliente é criativo, possui recursos e constitui um todo. De acordo com este fundamento a responsabilidade do Coach é:
Garantir que o Processo segue a metodologia de base do Coaching;
■Descobrir, clarificar e alinhar-se com o que o Cliente pretende alcançar;
■Estimular a auto-descoberta do Cliente;
■Procurar soluções e estratégias geradas pelo Cliente para que possa espelhá-las;
■Eleger o Cliente como responsável pelas suas acções.
Segundo a APCoaching, o Coaching é uma Relação profissional orientada para alcançar um objectivo inicialmente acordado pelo Cliente, auxiliando-o assim a produzir resultados extraordinários na sua vida, carreira, negócio e organizações. Nesta Relação profissional que se desenrola em várias Reuniões/Sessões, é fundamental respeitar a Agenda do Cliente e o seu Quadro de Referência, assegurando ao mesmo tempo a Confidencialidade de todo o Processo.
Atenção Cidadãos Brasileiros vivendo no Exterior
Cidadãos brasileiros têm até o dia 5 de maio para pedir o título de eleitor ou a sua transferência para estarem aptos a votar em outubro. O prazo também é válido para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. As eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais acontecem no dia 3 de outubro.
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se encerra no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada - no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
Os brasileiros no exterior, aptos a votar, somam 144.411 eleitores, o que corresponde a 0,109% do eleitorado.
(Fonte:Tribunal Superior Eleitoral - TSE)